Em 2025 as regras de algumas modalidades de aposentadoria mudaram, o que ainda gera dúvidas entre os brasileiros.
Em 2025 as regras de algumas modalidades de aposentadoria mudaram, o que ainda gera dúvidas entre os brasileiros. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das que sofreu mudanças. Assim os segurados devem conferir as novas regras e o que pode ser considerado no cálculo.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa interessante para quem não quer esperar atingir a idade mínima. Mas, conseguir a aprovação não é assim tão simples, o segurado deve cumprir com alguns requisitos importantes.
Assista ao vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR no YouTube, para conferir detalhes sobre o calendário de pagamento do INSS:
Neste ano o INSS ampliou a idade mínima da aposentadoria, passando a exigir:
No pedágio de 100% o trabalhador teve cumprir todo o tempo de contribui que faltava para se aposentar, em 2025 o INSS segue os requisitos abaixo:
| Idade mínima | Tempo de Contribuição |
Mulher | 57 anos | 30 anos |
Homem | 60 anos | 35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:
Por outro lado, no pedágio de 50% o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava para ele se aposentar em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Nesse caso, o INSS adota:
Tempo de contribuição mínimo | Mulher | Homem |
30 anos | 35 anos |
Nesse tipo de pedágio o INSS aplica a seguinte regra:
Não basta observar se atende ou não às regras acima, também é necessário ficar de olho no que não pode ser considerado no cálculo da aposentadoria:
Assim, apenas os trabalhadores da iniciativa privada (CLT), servidores públicos que não possuem vínculo a um regime próprio, empregados domésticos, autônomos e trabalhadores avulsos são considerados para a concessão do benefício.
O piso salarial atual é de R$ 1.518, toda contribuição feita abaixo desse valor não é considerado no cálculo.
Isso inclui o MEI que contribui apenas com os 5%; para o tempo de contribuição como Microempreendedor Individual ser considerado ele terá que fazer a complementação da contribuição, passando a pagar mais.
Por outro lado, o MEI pode sim acessar outras modalidades de aposentadoria
Para que esse tempo seja considerado o cidadão terá que pedir uma (Certidão de Tempo de Contribuição), o que geralmente é cobrado do servidor público vinculado a algum sistema próprio estabelecido pelo estado.
Outas situações também não são consideradas como tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria, como quando o trabalhador recebeu benefício por incapacidade, não retornou ao trabalho nem recolheu a contribuição de outra forma.
Os agricultores que não têm como comprovar a atividade rural e o tempo de contribuição que não constar no sistema do INSS.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, apresenta os benefícios voltados aos idosos.
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