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Motorista recebe R$ 131 mi por engano e pede 10%. Direito à recompensa está na lei?

Uma disputa judicial entre um motorista e um banco por R$ 13 milhões movimentou as redes sociais nesta semana.


Uma disputa judicial entre um motorista e um banco por R$ 13 milhões movimentou as redes sociais nesta semana. De um lado o motorista que recebeu, por engano, a bagatela de R$ 131 milhões na sua conta bancária. Do outro lado o banco que fez a transferência errada. Ao perceber o erro, Antônio Pereira do Nascimento disse que foi ao banco para devolver o dinheiro. Depois disso, o motorista recorreu à Justiça para reinvindicar o direito à recompensa, previsto no Código Civil. Funciona assim: quando uma pessoa acha um bem e devolve espontaneamente ela tem direito a uma recompensa. A legislação também prevê a compensação por gastos com conservação e transporte do item devolvido

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“No processo em questão, o motorista Antônio Pereira do Nascimento reivindica uma recompensa de 10% sobre os R$ 131 milhões que foram erroneamente depositados em sua conta bancária. Essa solicitação fundamenta-se no artigo 1.234 do Código Civil brasileiro, que estabelece que aquele que restituir uma coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, além de indenização por despesas com conservação e transporte, caso o proprietário não prefira abandoná-la. A defesa de Antônio argumenta que, ao devolver prontamente o montante indevidamente creditado, ele faz jus a essa recompensa legalmente prevista”, explica a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados.

Ela explica que a aplicação do direito à recompensa, conforme disposto no artigo 1.234 do Código Civil, refere-se especificamente à restituição de “coisa achada”. No entanto, a interpretação desse dispositivo em casos de depósitos bancários indevidos não é pacífica. “Embora a legislação incentive a devolução de valores recebidos por engano, garantindo uma recompensa mínima de 5% do valor, a aplicação desse direito em situações de erro bancário depende da análise judicial. Portanto, embora qualquer pessoa possa pleitear a recompensa ao devolver valores indevidamente creditados em sua conta, a concessão efetiva desse direito dependerá da interpretação do juiz sobre a aplicabilidade do artigo 1.234 ao caso concreto”, esclarece Daniela.

De acordo com a advogada, é importante destacar que, além da questão da recompensa, o caso do motorista envolve alegações de danos morais. “Após a devolução do valor indevidamente creditado, Antônio afirma ter sofrido abalos emocionais e cobranças indevidas, incluindo aumento de tarifas bancárias sem aviso prévio e exposição midiática que resultou em constrangimentos e especulações sobre sua vida pessoal”, comenta.

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Esses fatores levaram a defesa a pleitear, além da recompensa de 10% sobre o valor devolvido, uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. “O desfecho desse processo poderá estabelecer precedentes importantes sobre a aplicação do direito à recompensa em casos de erros bancários e sobre a responsabilidade das instituições financeiras em situações semelhantes”, considera Daniela.

Vanessa Paiola Sierra, advogada empresarial do escritório Fonseca Brasil Advogados, explica que pedir o direito à recompensa quando há um erro do banco não é tão simples. “Esse direito geralmente se aplica a bens móveis perdidos. No caso de um erro do banco, a situação é mais complexa porque as instituições bancárias operam sob regras próprias, e o dinheiro depositado por engano não é exatamente um “bem perdido”, mas consequência de um erro operacional. Embora não existam normas específicas do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional sobre o tema, a lei impõe a devolução de valores recebidos por engano. Caso contrário, o banco pode acionar judicialmente o correntista, sujeitando-o a sanções civis e criminais”, diz.

Ela reforça que, normalmente, o direito de recompensa se aplica quando alguém encontra um objeto perdido e devolve ao dono (como um celular); ou quando alguém devolve valores encontrados em situações que caracterizem um “achado” (por exemplo, um malote de dinheiro esquecido em um banco, ou uma carteira cheia de dinheiro que alguém acha na rua e devolve) e em situações análogas em que a Justiça entende que houve um benefício ao verdadeiro dono pela devolução, como em casos de animais perdidos.

“O caso do motorista é atípico e abre um precedente interessante, pois envolve um erro bancário de grande valor. Existe o risco de a Justiça negar a recompensa, já que depósitos indevidos devem ser devolvidos sem compensação, sob pena de caracterizar apropriação indébita, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Afinal, a frase ‘achado não é roubado’ é um mito”, finaliza Vanessa.

SIte da InfoMoney

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