A Receita Federal vai receber a Declaração do Imposto de Renda de contribuintes que receberam R$ 30.639,90 ao longo de 2024. Esses cidadãos poderão contar com as deduções que amenizam o valor do tributo. Confira agora o que é possível deduzir neste ano.
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
O Imposto de Renda 2025 deve ser entregue a partir do próximo dia 15 de março. Até então a Receita Federal mantém a obrigatoriedade na entrega de quem recebeu acimade R$ 30.639,90 em 2024, com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas. No começo de março o órgão deve publicar as regras oficiais da Declaração deste ano.
Quem precisar entregar a declaração poderá aproveitar as deduções, uma forma de reduzir o imposto pago.
Deduções no Imposto de Renda 2025
As deduções contribuem com a redução do imposto pago pelo contribuinte ao mesmo tempo em que podem aumentar a restituição. Por isso é tão importante observar que despesas podem ser deduzidas.
Para evitar problemas com a Receita Federal, o ideal é realizar um planejamento tributário ao longo do ano””, aconselhou Filipe Bandeira advogado e contador sócio da Fonteles & Associados, em conversa com o InvestTalk.
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Confira!O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2025?
De acordo com B3, Bolsa de Valores do Brasil, neste ano é possível deduzir:
Gastos com Saúde
Nesse quesito o contribuinte pode deduzir:
- Consultas;
- Planos de saúde;
- Internações;
- Psicólogos;
- Dentistas (exceto clareamento dental);
- Fisioterapia;
- Exames;
- Tratamento de saúde no exterior;
- Próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
Por outro lado, não podem ser deduzidos:
Exames de DNA, cirurgias plásticas, remoção de tatuagem sem solicitação médica, despesas médicas cobertas por apólice de seguro, gastos com testes ou remédios comprados em farmácia, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.
Gastos com Educação
Na área de educação a Receita define um limite de até R$ 3.561,50 para dedução, sendo aceitos os seguintes gastos:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização;
- Enquanto não é possível deduzir: gastos com compra de livros, materiais e transportes escolares; matrículas e mensalidades de cursos livres.
Dependentes
Os contribuintes podem deduzir até R$ 2.275,08 gastos com dependentes, sendo que é importante observar a relação de dependentes aceitos pela Receita.
Pensão alimentícia
Apenas a pensão alimentícia paga por determinação judicial pode ser deduzida. Por outro lado, quem recebe o valor não é tributado pelo Imposto de Renda.
Previdência
Nesse caso o abatimento é total, independente se o contribuinte trabalha com carteira assinada ou como autônomo.
Já par quem contribui pela previdência privada PGBL a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do ano. por outro lado, na Previdência Privada VGBL não há dedução alguma.
Doações
As doações são deduzidas direto do valor a pagar do imposto, ou seja, não fazem parte da base de cálculo do IR. Sendo que a Receita Federal permite a dedução de até 6% do valor final do imposto.
Contudo, para as deduções feitas nos meses antecedentes à entrega o percentual cai para 3%.
Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, ensina a consultar os rendimentos da sua declaração.
Portal FDR