O registro como MEI (Microempreendedor Individual) é uma alternativa vantajosa para muitos profissionais, permitindo formalização com tributação reduzida e menos burocracia.
O registro como MEI (Microempreendedor Individual) é uma alternativa vantajosa para muitos profissionais, permitindo formalização com tributação reduzida e menos burocracia. No entanto, algumas ocupações foram retiradas dessa categoria pelo Governo Federal em 2025, o que obriga trabalhadores dessas áreas a buscarem outras formas de enquadramento empresarial.
Segundo matéria do Extra, essa mudança significa que os profissionais afetados pelo MEI deverão optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, ambos com obrigações fiscais mais complexas e maior carga tributária.
No Simples Nacional, o recolhimento de impostos ocorre de forma unificada, abrangendo tributos como:
Já no Lucro Presumido, esses tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada um.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz mais detalhes sobre a declaração anual do MEI.
A exclusão dessas atividades da lista do MEI geralmente está relacionada a questões de regulamentação e complexidade tributária. Algumas dessas profissões exigem um controle mais rigoroso por parte dos órgãos fiscalizadores, devido aos riscos envolvidos ou à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Assim, confira algumas ocupações que não são mais elegíveis para registro como MEI:
Além das profissões mencionadas acima, outras atividades regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Para se enquadrar como MEI, os profissionais precisam cumprir os seguintes requisitos:
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