Geral benefícios para idosos

Idosos de 60, 65 e 70 anos tem direito a não pagar 4 dívidas

A Lei do Superendividamento trouxe mais segurança financeira para os idosos de 60, 65 e 70 anos que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas.

Por Em Sergipe

09/03/2025 às 14:46:51 - Atualizado há

A Lei do Superendividamento trouxe mais segurança financeira para os idosos de 60, 65 e 70 anos que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas. Em vigor desde 2021, essa legislação garante proteção especial para evitar que essas pessoas fiquem sem recursos para necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. Com isso, elas podem renegociar débitos e até mesmo se livrar de encargos abusivos.

Idosos de 60, 65 e 70 anos tem direito a não
pagar 4 dívidas. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Além de facilitar a renegociação, a lei garante que os idosos de 60, 65 e 70 anos não sejam prejudicados por taxas e juros excessivos. A medida também impede que o pagamento das dívidas comprometa toda a renda do idoso, garantindo que ele mantenha sua qualidade de vida sem precisar abrir mão de despesas essenciais.

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Benefícios para idosos de 60, 65 e 70 anos

  • Proteção da renda: garante que uma parte da renda do idoso seja destinada para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
  • Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros;
  • Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, evitando que os idosos sejam explorados financeiramente;
  • Portabilidade de dívidas: permite que o idoso transfira suas dívidas para outra instituição financeira, buscando melhores condições.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz mais detalhes sobre a Lei do Superendividamento garantir negociação exclusiva para idosos acima de 60 anos.

Dívidas que podem ser negociadas

A Lei do Superendividamento abrange uma ampla gama de dívidas, incluindo:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
  • Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
  • Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.

Como solicitar a renegociação?

Para solicitar a renegociação da dívida, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa credora e apresentar os documentos necessários, como comprovante de renda e identidade. É importante ressaltar que a lei não perdoa automaticamente as dívidas, mas garante que o idoso tenha acesso a condições mais justas de pagamento.

Yasmin SouzaYasmin SouzaJornalista com experiência em redação, gestão de redes sociais e SEO.

Fonte: Portal FDR
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