O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, trazendo consigo dúvidas comuns entre os contribuintes sobre possibilidades de parcelamento e descontos no valor total do tributo.
O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, trazendo consigo dúvidas comuns entre os contribuintes sobre possibilidades de parcelamento e descontos no valor total do tributo. Compreender as regras e opções disponíveis é essencial para um planejamento financeiro eficaz e para evitar problemas futuros com o Fisco.
A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em 17 de março de 2025, às 8h, e se estenderá até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.
Este período de 74 dias é três dias menor em comparação ao ano anterior, quando os contribuintes tiveram 77 dias para realizar a entrega. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março de 2025, permitindo que os contribuintes se antecipem na preparação de suas declarações.
Para os contribuintes que apurarem imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal permite o parcelamento do valor devido em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em quota única.
Número de parcelas: Até 8 quotas mensais;
Valor mínimo por parcela: R$ 50;
Vencimento da primeira parcela: Último dia do prazo de entrega da declaração (30 de maio de 2025);
Vencimento das demais parcelas: Último dia útil de cada mês subsequente;
Atualização das parcelas: A partir da segunda quota, haverá incidência de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
No momento da declaração:
Ao preencher a declaração, o contribuinte deve optar pelo parcelamento e indicar o número de quotas desejadas;
O próprio programa gerador calculará o valor de cada parcela, incluindo os acréscimos legais.
Após a entrega da declaração:
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento após a entrega da declaração, poderá acessar o portal e-CAC da Receita Federal e realizar a solicitação;
É importante atentar-se aos prazos para evitar incidência de multas e juros adicionais.
Embora não existam descontos diretos no valor do imposto devido, os contribuintes podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda 2025 por meio de deduções legais permitidas pela legislação vigente. Essas deduções podem resultar em uma diminuição significativa do valor a pagar ou até mesmo gerar restituição.
Para o ano de 2025, a Receita Federal implementou algumas novidades visando facilitar o processo de declaração e aprimorar o atendimento aos contribuintes:
Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril de 2025, a declaração pré-preenchida contém informações já conhecidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções e bens. O contribuinte deve revisar e, se necessário, complementar ou corrigir os dados antes de enviar a declaração.
Restituição via PIX: Contribuintes que informarem uma chave PIX (preferencialmente o CPF) poderão receber a restituição de forma mais ágil e segura.
Prioridade na restituição: Além dos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, doença grave e professores, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou utilizarem a restituição via PIX também terão prioridade no recebimento.
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