Economia 13º salário

13º salário de aposentados é rendimento isento no Imposto de Renda?

Dúvida de leitor: Recebo aposentadoria por invalidez.

Por Em Sergipe

30/04/2024 às 07:04:26 - Atualizado há

Dúvida de leitor: Recebo aposentadoria por invalidez. Sempre tive Imposto de Renda descontado, mas, em outubro 2022, descobri uma doença grave que me torna isento. Entrei em contato com o INSS, no final de 2022, e só em outubro 2023 tive o direito reconhecido de isenção do IR. Recebi meu informe do INSS e nele tem rendimentos tributáveis (janeiro a setembro) e rendimentos isentos (outubro a dezembro). Gostaria de saber como faço na declaração do meu Imposto de Renda 2024: posso lançar tudo como rendimentos isentos, inclusive o 13º salário? O 13º salário de aposentado sempre é isento?

*Por Daniela Vlavianos e Janaina Ramos

“Para esclarecer como você deve proceder na declaração do Imposto de Renda de 2024, vamos considerar alguns aspectos importantes relacionados à natureza da sua aposentadoria, às regras de isenção para doenças graves e ao tratamento tributário do 13º salário de aposentados.

13º Salário

No que se refere ao 13º salário, é importante esclarecer que ele não é automaticamente isento para todos os aposentados. A isenção do 13º salário ocorre somente nos casos em que a aposentadoria já é isenta por motivo de doença grave. Portanto, apenas a parcela do seu 13º salário recebida a partir de outubro, quando foi reconhecida a isenção, deverá ser considerada isenta. A parcela recebida antes de outubro deve ser declarada como tributável.

Portanto, na sua declaração de Imposto de Renda 2024, você deve detalhar os rendimentos de acordo com a sua natureza (tributável ou isenta) e as datas em que os rendimentos foram recebidos. Não é possível declarar todo o rendimento do ano como isento, apenas aquele que foi efetivamente reconhecido como tal, a partir da data de diagnóstico ou reconhecimento oficial da sua condição, conforme seu informe de rendimentos.

Certifique-se de manter todos os documentos que comprovem o diagnóstico e a data de início da isenção, como laudos médicos e correspondências com o INSS, para qualquer eventual necessidade de verificação por parte da Receita Federal.

Isenção por Doença Grave

No Brasil, a Lei nº 7.713/1988 estabelece que os rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves, como câncer, Aids, doenças cardíacas graves, entre outras listadas pela legislação, são isentos do Imposto de Renda.

Esta isenção também se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo as complementações recebidas de entidades privadas e os rendimentos recebidos por portadores de moléstia profissional) quando o beneficiário é acometido por uma dessas doenças.

A isenção é concedida a partir do mês em que a doença é comprovadamente diagnosticada, desde que haja laudo médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que comprove a condição. No seu caso, a isenção foi reconhecida em outubro de 2023, o que significa que a partir deste mês, seus rendimentos de aposentadoria são considerados isentos para fins de IR.

Declaração dos Rendimentos Tributáveis e Isentos

Na sua declaração de Imposto de Renda 2024, você deve seguir a seguinte orientação:

Rendimentos Tributáveis (Janeiro a Setembro): os valores recebidos antes do reconhecimento da isenção devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Isso inclui a parcela de seu 13º salário correspondente a esses meses.

Rendimentos Isentos (Outubro a Dezembro): os rendimentos recebidos após o reconhecimento da sua doença grave devem ser declarados como rendimentos isentos. Isso inclui a parcela do seu 13º salário correspondente a estes meses.

Por fim, o informe de rendimentos já traz os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos separados, sendo assim basta seguir conforme informado, pois essa é a mesma maneira passada para a Receita Federal. Um auxílio na declaração seria pelo ‘e-Cac’, onde acessando o mesmo, tem demonstrado rendimentos recebidos e isentos” e o campo ‘Meu Imposto de Renda’, o qual contribui no preenchimento.”

*Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.

*Janaina Barboza Ramos, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

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