O plenário Senado aprovou na quarta-feira (19) um projeto de lei (4147/2023 ) que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética.
Agora, o texto aguarda a sanção presidencial, o que não tem prazo para ocorrer.
O que muda? Se a lei for sancionada, com a mudança, apenas aqueles com diploma de conclusão do Ensino Médio e curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética poderão exercer a profissão.
Para serem considerados técnicos, os profissionais também devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional, inscrição feita com os comprovantes de conclusão do Ensino Médio e do curso profissionalizante na área.
As novas condições são:
Ter diploma de conclusão do Ensino Médio e de curso profissionalizante em nutrição e dietética (não apenas um, ou outro); Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição; Ser supervisionado por um profissional graduado em Nutrição; Porém, quem já estiver em atuação há pelo menos 12 meses, com relação à data de publicação da lei, tem o direito assegurado de continuar exercendo a profissão.
Quais serão os trabalhos permitidos?
O profissional desse ramo atua nos processos que envolvem higienização, preparo e armazenamento dos alimentos disponibilizados ao público, garantindo que eles estejam em condições adequadas de consumo.
De acordo com o projeto, o profissional poderá atuar em:
Serviços de alimentação; Acompanhamento da produção de alimentos; Supervisão do trabalho do pessoal de cozinha; Equipes destinadas à pesquisa na área; Grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos. O projeto de lei de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) determina ainda que o valor da taxa paga anualmente pelos técnicos, ao conselho da categoria, deve ser metade do valor desembolsado pelos nutricionistas.
Segundo o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto aprovado corrige uma ausência na lei, pois técnicos em nutrição e dietética não devem atuar sem regras preestabelecidas. “De fato, não se pode deixar à margem da atuação legislativa o desempenho de profissões que colocam em xeque interesses indisponíveis do corpo social, como a saúde e a integridade física, por exemplo”.