Economia Política

Depreciação acelerada: governo lista setores beneficiados na 1ª fase; veja quais são

Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz as 23 atividades econômicas do setor industrial beneficiadas na primeira etapa do programa da chamada "depreciação acelerada".

Por Em Sergipe

12/09/2024 às 11:17:27 - Atualizado há

Foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz as 23 atividades econômicas do setor industrial beneficiadas na primeira etapa do programa da chamada "depreciação acelerada".

A medida concede incentivos fiscais na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados por empresas de setores ainda a serem definidos. Trata-se, ao fim e ao cabo, de uma vantagem contábil que permite ganho de caixa nos anos iniciais, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – na prática, a depreciação acelerada reduz a tributação das empresas no curto prazo.

Esse abatimento seria feito em até 25 anos, dependendo do tipo de bem, conforme ele deprecia. As cotas diferenciadas valeriam para máquinas, equipamentos, aparelhos e novos instrumentos. Inicialmente, R$ 3,4 bilhões serão destinados ao programa.

Um levantamento da CNI, divulgado em julho, mostrou que o maquinário da indústria brasileira tem, em média, 14 anos, e 38% dos equipamentos estão perto de ultrapassar ou já ultrapassaram esse ciclo de vida.

Na primeira etapa do programa, estão previstos os R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Desse total, R$ 1,7 bilhão será aplicado ainda em 2024, e a outra metade, em 2025.

"A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entre os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance", afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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Veja quais são os setores beneficiados na primeira fase da depreciação acelerada:

  • Alimentos;
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  • Produto têxteis;
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
  • Produtos de madeira;
  • Papel e celulose;
  • Impressão e reprodução de gravações;
  • Biocombustíveis;
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
  • Farmacêutico;
  • Produtos de borracha e plástico;
  • Minerais não metálicos;
  • Metalurgia;
  • Produtos de metal;
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
  • Aparelhos e materiais elétricos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
  • Construção de edifícios;
  • Móveis;
  • Obras de infraestrutura;
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).

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Sistema de cotas

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o decreto assinado por Lula estabelece um sistema de cotas.

"Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa", diz a pasta.

Ainda segundo o decreto, "a fruição das cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal". O texto prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.

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