O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou o prazo de pagamento da tarifa de pedágio eletrônico, sem que o motorista seja multado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou o prazo de pagamento da tarifa de pedágio eletrônico, sem que o motorista seja multado. O prazo para o pagamento passa de 15 para 30 dias. A medida faz parte das novas regras para a implementação de pedágio eletrônico – também conhecido como “free flow” – nesta segunda-feira (14).
Entre as alterações aprovadas, está a centralização de dados em uma plataforma nacional, com objetivo de facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista. Também está prevista a criação de placas e símbolos para identificar o sistema de cobrança eletrônico.
O Contran também definiu uma nova tarifa, em que os condutores pagam apenas pelos trechos percorridos. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem utilizada, o que prejudica os motoristas que moram perto das praças de pedágio.
A proposta aprovada estabelece a implementação do sistema em todo o território nacional e prevê formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito.
O pedágio eletrônico possibilita que os condutores passem pelos pontos de cobrança sem necessidade de parada. Segundo o Ministério de Transportes, as mudanças aprovadas nesta segunda-feira (14) contribuem para maior fluidez do trânsito e para a redução na emissão de carbono.
O free flow possibilita a conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).
As novas regras devem ser publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.
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