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28 de outubro é feriado? Veja quem tem direito à folga

O Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, gera muitas dúvidas sobre ser ponto facultativo ou feriado.

Por Em Sergipe

28/10/2024 às 10:16:14 - Atualizado há

O Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, gera muitas dúvidas sobre ser ponto facultativo ou feriado. Afinal, a data é considerada feriado nacional? A resposta é não.

28 de outubro é feriado? Veja quem tem direito à folga. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Embora o Dia do Servidor Público seja uma data importante para homenagear aqueles que trabalham em prol do serviço público, ele não foi instituído como feriado nacional por lei.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre feriados, confira.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é um dia em que o funcionamento de órgãos públicos é opcional. Ou seja, cada órgão ou entidade pode decidir se irá funcionar ou não. Essa decisão geralmente é tomada pelos gestores de cada local, levando em consideração a natureza das atividades e a necessidade de atendimento à população.

Apesar disso, neste ano, alguns estados brasileiros decidiram transferir o ponto facultativo para o dia 1º de novembro, juntando-o ao feriado de Finados, em 2 de novembro. Essa medida tem o objetivo de proporcionar um feriado prolongado aos servidores e evitar prejuízos aos serviços públicos.

Feriados no Brasil

Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:

  • 2 de novembro (sábado) – Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.

Direitos trabalhistas em dia de feriado

De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro. 

Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.

 

Yasmin NascimentoYasmin NascimentoJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.

Fonte: Portal FDR
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