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Trabalhador CLT ganha direito a folga ou bônus de 100% trabalhando nesta semana

Depois de mais de seis meses sem feriado nacional em dia de semana, finalmente o calendário é favorável a um dia de folga.


Depois de mais de seis meses sem feriado nacional em dia de semana, finalmente o calendário é favorável a um dia de folga. Na sexta-feira, 15 de novembro, será comemorada a Proclamação da República. O trabalhador pode folgar, ou ganhar em dobro pelo dia trabalhado. 

Trabalhador CLT ganha direito a folga ou bônus de 100% trabalhando nesta semana
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O artigo 70 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante que os trabalhadores com carteira assinada tenham o feriado nacional como dia de folga. Para quem não trabalha no sábado e domingo, a Proclamação da República em 2024 vai proporcionar o chamado “feriadão”. 

O último feriado deste ano que havia caído em uma sexta-feira aconteceu em 29 de março, na comemoração da Paixão de Cristo. Por isso, os trabalhadores estão animados com a possibilidade de ter mais um dia de descanso e continuar sendo remunerado. 

Desde 1949, o feriado de 15 de novembro é nacional, ou seja, válido para todo país. No entanto, algumas pessoas não serão beneficiadas porque prestam serviços considerados essenciais. 

Trabalhador CLT é obrigado a trabalhar no dia 15 de novembro?

Depende! A empresa só pode obrigar o trabalho em feriado nacional se prestar atividade considerada essencial. São estabelecimentos, empresas e serviços que não podem ficar fechados nesta data. 

Por exemplo:

Também entram nessa lista de exceção, embora não sejam essenciais, os restaurantes, bares, shoppings e comércios em geral. 

Quem trabalhar no feriado vai ganhar mais?

Por lei, os trabalhadores têm o direito de folgar nessa data, essa é a primeira opção. Mas, se por alguma razão a empresa precisar trabalhar, por exemplo, uma loja de roupa quer abrir nesse dia para dar início a Black Friday, então o trabalhador precisará ser recompensado.

O empregador tem duas opções:

A melhor decisão deve ser discutida com o próprio empregador. O que não pode é alterar a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho.

 

 

Lila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com

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