O trabalhador com carteira assinada que quiser abrir o seu próprio negócio, ou formalizar a atividade que realiza como autônomo, tem a opção de se tornar MEI (Micro Empreendedor Individual).
O trabalhador com carteira assinada que quiser abrir o seu próprio negócio, ou formalizar a atividade que realiza como autônomo, tem a opção de se tornar MEI (Micro Empreendedor Individual). Porém, se houver a demissão as regras do seguro-desemprego mudam.
O MEI é o autônomo que atua em um pequeno empreendimento, cujo faturamento é de no máximo R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês. Ele pode ter até um funcionário com carteira assinada, e não é impedido de continuar trabalhando em um emprego formal.
No entanto, a empresa aberta em nome do cidadão é considerada como uma sgeunda fonte de renda. Se houver a demissão sem justa causa do seu trabalho formal, o pedido de seguro-desemprego pode ser feito em um prazo de até 120 dias.
O Ministério do Trabalho somente vai aprovar a liberação daquele pedido se não houver outra fonte de renda em nome do funcionário. O seguro-desemprego serve como um amparo financeiro, são liberadas no máximo cinco parcelas para recuperação do trabalhador.
Durante esse período é esperado que o cidadão consiga um novo emprego, e então o seguro já terá acabado. Ele também pode decidir abrir seu próprio negócio e a partir disso criar sua empresa, tendo independência financeira do pagamento do governo.
Depende! Mesmo que o MEI seja uma segunda ocupação do trabalhador formal, o seguro-desemprego pode não ser liberado para esse cidadão. O motivo é que a abertura de uma empresa é considerada como fonte de renda.
Diante disso, a liberação só vai acontecer se o empreendedor atender a requisitos como:
Em casos muito específicos, por exemplo, que a empresa aberta já não garanta mais renda, ou que ela esteja sendo tocada por um familiar e não pelo trabalhador, é possível pedir pela consideração dessas informações.
Para responder a negativa do seguro-desemprego, o próprio trabalhador pode entrar com um recurso administrativo pelo APP Carteira de Trabalho Digital. Ou, entrar com uma ação judicial solicitando a reavaliação do seu pedido.
Funciona assim, para calcular o seguro-desemprego os sistemas do Ministério do Trabalho tiram a média salarial do trabalhador dos últimos três meses anteriores a dispensa.
Para isso, a empresa incluí no e-Social o quanto aquele funcionário recebia, considerando inclusive bônus e adicionais.
A média então é aplicada na seguinte tabela que vai determinar o valor do seguro:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
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Quem trabalhou por menos de 1 ano não tem direito ao seguro, caso essa seja a sua primeira solicitação.
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito no App Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login pelo Gov.br. Eu explico melhor como funciona nesta matéria.
Além do seguro-desemprego, o MEI que trabalha formalmente e foi demitido sem justa causa, vai conseguir receber outros benefícios trabalhistas. Neste caso, a abertura de uma empresa não impede a liberação desses valores.
O cálculo do valor total das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tempo de serviço, o último salário recebido e se o funcionário possui férias vencidas.
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