Uma série de notícias que tem circulado nas redes sociais vem gerando alegria entre os brasileiros. Com a informação da liberação de um suposto saque do lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), um vídeo tem se destacado entre os comunicados. No entanto, se trata de uma notícia falsa criada com o objetivo de enganar os trabalhadores.
No vídeo, um homem informa que a realização do procedimento leva menos de três minutos, o que incentiva os trabalhadores a também tentarem o saque do lucro do FGTS. De acordo com a mídia divulgada, seria preciso realizar uma simulação de consulta ao lucro do FGTS por uma plataforma específica.
Porém, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, as informações divulgadas são falsas. Isso porque, apesar de ser distribuído anualmente para os trabalhadores, o lucro do FGTS não pode ser sacado diretamente pelos brasileiros. Para ter acesso aos recursos é necessário obedecer a uma série de critérios determinados pelo Governo Federal.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o FGTS. Confira:
Veja em quais casos o FGTS pode ser sacado:
- Atualmente, a retirada do FGTS pode ser realizada pelo trabalhador apenas em casos específicos;
- De acordo com a Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo gerenciamento do fundo, as retiradas podem ser feitas em casos como:
- Aposentadoria, demissão sem justa causa, fim de contrato temporário, acometimento por doença grave ou falecimento do trabalhador, por exemplo;
- Vale lembrar que atualmente a modalidade de saque-aniversário do FGTS também está disponível;
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Ver- Nesse caso, é preciso que o trabalhador autorize a retirada;
- O procedimento pode ser realizado por meio do site ou aplicativo do FGTS que está disponível para download gratuito;
- Vale lembrar que em todos esses casos o trabalhador realiza a retirada do valor integral ou parcial do Fundo de Garantia;
- Na prática, isso significa que não existe a possibilidade de saque apenas do lucro do FGTS.
Portal FDR