Em 2025 as regras de algumas modalidades de aposentadoria mudaram, o que ainda gera dúvidas entre os brasileiros. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das que sofreu mudanças. Assim os segurados devem conferir as novas regras e o que pode ser considerado no cálculo.
para antecipar o benefício
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa interessante para quem não quer esperar atingir a idade mínima. Mas, conseguir a aprovação não é assim tão simples, o segurado deve cumprir com alguns requisitos importantes.
Assista ao vídeo abaixo, também disponível no canal do FDR no YouTube, para conferir detalhes sobre o calendário de pagamento do INSS:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste ano o INSS ampliou a idade mínima da aposentadoria, passando a exigir:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
No pedágio de 100% o trabalhador teve cumprir todo o tempo de contribui que faltava para se aposentar, em 2025 o INSS segue os requisitos abaixo:
| Idade mínima | Tempo de Contribuição |
Mulher | 57 anos | 30 anos |
Homem | 60 anos | 35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funcionam da seguinte forma:
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Por outro lado, no pedágio de 50% o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava para ele se aposentar em 2019, quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Nesse caso, o INSS adota:
Tempo de contribuição mínimo | Mulher | Homem |
30 anos | 35 anos |
Nesse tipo de pedágio o INSS aplica a seguinte regra:
- Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Mudanças nas regras da aposentadoria para quem tem acima de 55 anos alegra trabalhadores brasileiros
Confira! XMudanças nas regras da aposentadoria para quem tem acima de 55 anos alegra trabalhadores brasileiros
Confira!O que não é considerado na Aposentadoria por tempo de contribuição?
Não basta observar se atende ou não às regras acima, também é necessário ficar de olho no que não pode ser considerado no cálculo da aposentadoria:
- Função não regulamentada pelo RGPS
Assim, apenas os trabalhadores da iniciativa privada (CLT), servidores públicos que não possuem vínculo a um regime próprio, empregados domésticos, autônomos e trabalhadores avulsos são considerados para a concessão do benefício.
- Contribuições abaixo do salário mínimo
O piso salarial atual é de R$ 1.518, toda contribuição feita abaixo desse valor não é considerado no cálculo.
Isso inclui o MEI que contribui apenas com os 5%; para o tempo de contribuição como Microempreendedor Individual ser considerado ele terá que fazer a complementação da contribuição, passando a pagar mais.
Por outro lado, o MEI pode sim acessar outras modalidades de aposentadoria
- Contribuições dentro do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Para que esse tempo seja considerado o cidadão terá que pedir uma (Certidão de Tempo de Contribuição), o que geralmente é cobrado do servidor público vinculado a algum sistema próprio estabelecido pelo estado.
Outas situações também não são consideradas como tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria, como quando o trabalhador recebeu benefício por incapacidade, não retornou ao trabalho nem recolheu a contribuição de outra forma.
Os agricultores que não têm como comprovar a atividade rural e o tempo de contribuição que não constar no sistema do INSS.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, apresenta os benefícios voltados aos idosos.
Portal FDR