Uma decisão judicial tomada nesta semana pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) está direcionada as trabalhadoras brasileiras que estavam gestantes durante a pandemia e possuíam vínculo formal de emprego.
A medida analisou uma solicitação envolvendo parte do grupo de trabalhadoras gestantes que precisaram ser afastadas das atividades por conta do alto risco de contaminação com a covid-19.
Ao serem afastadas, as mulheres continuaram a receber a remuneração mensal. Isso porque, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o contrato de emprego não foi rompido.
Confira neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França, outras informações sobre benefícios disponíveis para os trabalhadores:
Como o pagamento continuou a ser realizado, algumas empresas solicitaram que a remuneração fosse enquadrada como salário-maternidade.
No entanto, a solicitação foi negada pelo STF, segundo comunicou nesta semana o jornal Folha de S. Paulo.
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Ver Datas de PagamentoNa decisão, os juízes responsáveis pelo caso entenderam que a remuneração paga não se enquadrava como salário-maternidade.
Entenda como funciona o salário-maternidade:
- O pagamento é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Atualmente, o benefício está disponível apenas para as mulheres que contribuíram com a Previdência Social;
- Essa contribuição pode, inclusive, ter sido realizada de forma autônoma;
- Com o benefício aprovado, a empresa realiza o pagamento durante um período mínimo de 120 dias;
- O valor liberado é o mesmo do último salário recebido antes da licença;
- Após o pagamento, a empresa é ressarcida pelos recursos liberados para as trabalhadoras;
- O ressarcimento é realizado em forma de compensação das suas contribuições previdenciárias futuras;
- Por isso, as empresas começaram a solicitar o enquadramento do pagamento realizado na pandemia como salário-maternidade;
- No entanto, a negativa descarta a possibilidade;
“Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive as que não puderam trabalhar remotamente durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”, diz decisão judicial proferida pelo STJ.
Portal FDR