Ninguém gosta de pagar imposto, mas e pagar imposto sobre o imposto que você já paga? Para impedir isso, o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) apresentou o projeto 16/2025, que tem o objetivo de impedir que os novos tributos (CBS e IBS) sejam utilizados como base de cálculo para tributos antigos. Isso aumentaria os impostos sobre as empresas e encareceria o preço de produtos e serviços à população.
Foto: Gilson Marques propôs diversos projetos buscando reduzir tributos e barrar aumentos de imposto (créditos: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
A proposta foi apresentada na quinta-feira passada (06) e recebeu a assinatura dos demais deputados federais do NOVO: Adriana Ventura (SP), Marcel van Hattem (RS) e Ricardo Salles (SP).
“A aprovação deste projeto é fundamental para assegurar segurança jurídica aos contribuintes de IBS e CBS, evitando problemas significativos para o contribuinte e o Estado”, destaca Gilson na justificativa da matéria.
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O projeto de Gilson Marques para combater o aumento de impostos
A proposta busca dar mais clareza ao projeto 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, evitando um possível aumento de impostos durante o período de transição, entre 2026 e 2032.
Dessa forma, o projeto do NOVO tem a finalidade de impedir que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sejam incluídos na base de cálculo de encargos como:
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto Sobre Serviços (ISS).
Especialistas na área tributária alertam que a ausência de uma regulamentação clara sobre esse tema pode resultar em um aumento significativo de conflitos entre contribuintes e o governo, gerando insegurança jurídica e ampliando a complexidade do sistema tributário.
Além disso, a falta de uma norma específica pode levar a situações semelhantes à “tese do século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Essa decisão teve um impacto financeiro bilionário para a União, evidenciando os riscos de interpretações divergentes em questões tributárias.
Atualmente, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a reforma tributária, estabelece que o IBS e a CBS não integram sua própria base de cálculo, nem a do ISS, PIS e Cofins.
No entanto, não há uma disposição explícita sobre a exclusão desses tributos da base de cálculo do ICMS e do IPI, o que abre espaço para interpretações variadas e potenciais conflitos judiciais.
O projeto de lei em discussão também propõe mudanças na Lei Kandir, que atualmente determina que todos os tributos incidentes sobre uma operação devem compor a base de cálculo do ICMS.
NOVO 30