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Trabalhador demitido ganha direito ao SAQUE via FGTS mesmo tendo solicitado o saque-aniversário

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende fazer uma das maiores mudanças no saque-aniversário até aqui.

Por Em Sergipe

26/02/2025 às 11:50:54 - Atualizado há

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende fazer uma das maiores mudanças no saque-aniversário até aqui. A ideia é publicar uma Medida Provisória (MP) autorizando a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem foi demitido. 

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Trabalhador demitido ganha direito ao SAQUE via FGTS mesmo tendo solicitado o saque-aniversário (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Uma das regras estabelecidas com a criação do saque-aniversário do FGTS, em 2019, foi de que o saldo do Fundo de Garantia ficaria bloqueado na demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador precisa escolher entre o aniversário ou saque-rescisão. 

Porém, a ideia do governo Lula é liberar o valor que ficou bloqueado na conta dessas pessoas. Uma forma de injetar dinheiro na economia e ainda dar ao trabalhador o acesso a uma quantia que é sua por direito. 

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Quem vai conseguir desbloquear o saldo do FGTS?

De acordo com as primeiras informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, mais tarde confirmadas pelo Estadão e UOL, a MP que ainda será assinada por Lula deve limitar o público que vai poder acessar o saque do FGTS que ficou bloqueado. 

A ideia é não criar uma nova regra dentro dessa modalidade, permitindo que o trabalhador acesse anualmente uma parte da quantia e ainda tenha direito ao saldo total na demissão. Mas, beneficiar quem está há um longo período com o dinheiro retido. 

Pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador precisa solicitar o retorno ao saque rescisão e aguardar dois anos para ter acesso ao saldo. Agora, a MP pretende:

  • Liberar a quantia para trabalhadores demitidos que estavam com o saldo retido até a data de publicação da MP;
  • Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão. 

Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória. 

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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