O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia dado um período para que os MEI (Micro Empreendedor Individual) fizessem o cadastramento voluntário no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia dado um período para que os MEI (Micro Empreendedor Individual) fizessem o cadastramento voluntário no DJE (Domicílio Judicial Eletrônico). Esse período já passou, e agora a inscrição acontece automaticamente.
O Domicílio Judicial Eletrônico é diferente do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), um sistema vinculado ao Ministério do Trabalho e que é responsável pelo cadastro dos funcionários. Os MEIs tiveram até 1º de agosto para acessar o DET e fazer seu cadastramento.
Agora, mesmo que o CNJ esteja incluindo os micro empreendedores de forma automática no Domicílio Judicial Eletrônico, é responsabilidade do MEI acessar esse portal para verificar se as informações disponibilizadas estão corretas.
A Justiça Federal vai usar o DJE para entrar em contato com o MEI. A partir do cadastramento, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema. Por lá o CNJ vai notificar a empresa sobre esses processos.
Os proprietários dos empreendimentos que não confirmarem que receberam as citações no prazo legal, e não justificarem a ausência, podem receber multa de até 5% do valor da causa.
“Serão enviadas pelo Domicílio somente as comunicações que precisam de resposta pessoal, como citações. No decorrer do processo, se o empresário tiver advogado, as demais intimações serão pelo Diário de Justiça Eletrônico, como ocorre normalmente”, explicou Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ ao g1.
Mesmo que o cadastramento já tenha sido feito pelo CNJ, agora o MEI pecisa acessar o sistema do Domicílio Jurídico Eletrônico para confirmar os seus dados.
Para conseguir inscrever o micro empreendedor de forma automática, o CNJ acessou os dados disponíveis na Redesim e na Receita Federal. No entanto, vale a pena verificar se esses dados estão corretos para que todas as notificações cheguem até a empresa de fato.
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