Desde 1º de fevereiro, as operadoras de planos de saúde não podem mais cancelar contratos por inadimplência com base no acúmulo de dias em atraso ao longo do ano. Agora, a rescisão só ocorre se o consumidor deixar de pagar mensalidades inteiras por pelo menos dois meses alternados.
"A mudança significativa foi que não são mais contados dias de atraso, mas sim meses sem pagamento. É uma forma de assegurar de que pequenos atrasos não serão mais motivo para cancelamento", explica Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor e saúde.
O advogado participa do episódio desta quinta-feira (06) do Tá Seguro, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros. O programa já está disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast.
Além disso, segundo Ferri, as notificações ao consumidor por inadimplência também ganharam novas regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável por fiscalizar o setor.
Antes, o aviso era enviado apenas por carta registrada, mas agora pode ser feito por e-mail, WhatsApp e outros meios digitais, desde que a operadora comprove que o consumidor recebeu a comunicação.
O advogado explica que a novidade evita que o beneficiário seja pego de surpresa, afinal, muitas vezes, a correspondência chegava a um endereço desatualizado, e o consumidor só descobria o cancelamento quando precisava do plano.
Outra novidade importante envolve a exclusão de hospitais da rede credenciada. Agora, os planos devem avisar os beneficiários individualmente sempre que um prestador for removido.
Caso o hospital represente mais de 80% das internações na região, ele não poderá ser excluído sem uma substituição equivalente. "O consumidor não pode mais descobrir na porta do hospital que o plano não cobre aquela unidade", ressalta o especialista.
O que mais vem por aí?
Ainda para 2025, estão em debate mudanças na política de reajustes dos planos coletivos. Atualmente, esses contratos não têm limite máximo de aumento, ao contrário dos planos individuais, que seguem um teto regulado pela ANS.
A proposta é que haja maior transparência nos critérios de reajuste e que as operadoras sejam obrigadas a adotar apenas um índice por contrato. "Hoje o consumidor não sabe exatamente como são calculados os reajustes, porque há o índice do contrato e o índice de sinistralidade (utilização do plano). No ano passado tivemos notícias de aumentos de até 25%", alerta Ferri.
Também há discussões sobre a limitação da coparticipação – o valor extra pago pelo consumidor ao utilizar determinados serviços – para um máximo de 30% do custo do atendimento.
Outra proposta é que tratamentos de doenças graves e crônicas fiquem isentos desse tipo de cobrança – para evitar que o paciente que já enfrenta um tratamento difícil tenha um custo excessivo e inesperado, dificultando o acesso à saúde.
Uma das medidas mais polêmicas em debate é a ampliação da oferta de planos de saúde ambulatoriais, que cobrem apenas consultas e exames, mas não internações e cirurgias.
"No meu entendimento, não há problema em aumentar o número de produtos. Esse seria um produto a mais. O problema é existir um movimento, um lobby, para que se direcione as pessoas para esse tipo de produto e se cancele planos individuais, contratos que contam com pessoas idosas, autistas, que é o que aconteceu ano passado", alerta Ferri.
A digitalização das vendas de planos de saúde também está em pauta. Apesar da praticidade, há preocupações com a falta de clareza na comunicação dos contratos, explica o advogado, já que muitas pessoas compram um plano sem entender as diferenças entre individual e coletivo por adesão. O consumidor precisa ter total ciência do que está contratando para não cair em armadilhas, enfatiza o especialista.
Mais fiscalização
Essas mudanças ocorrem em um contexto de maior fiscalização sobre o setor. No final de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu um processo contra operadoras acusadas de cancelamentos abusivos de contratos, especialmente de idosos e pessoas com doenças graves – prática que, de acordo com o especialista, precisa ser combatida com rigor.
Diante desse cenário, a recomendação é para que os consumidores fiquem atentos a ofertas de migração entre planos. Embora pareçam vantajosas no curto prazo, essas trocas podem resultar em reajustes inesperados e perda de garantias contratuais.
A dica do advogado é: se a oferta parecer boa demais para ser verdade, desconfie. Isso pode evitar que consumidores saiam de um plano individual mais protegido para um coletivo por adesão sem perceber que estão perdendo direitos importantes.
SIte da InfoMoney