O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de 14º salário. Ele é uma oportunidade para complementar a renda, especialmente em tempos de orçamento apertado. Para 2025, o governo já definiu os critérios de elegibilidade e o calendário de pagamento, que deve começar no mês de fevereiro.
Se você trabalhou com carteira assinada em 2023 ou é servidor público, é importante entender as regras e conferir se tem direito ao PIS/Pasep. Além disso, o valor recebido varia de acordo com o tempo de serviço, podendo chegar a um salário mínimo para quem trabalhou o ano todo. Confira abaixo os detalhes sobre como se qualificar e consultar seu benefício.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao PIS/Pasep, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2023;
- Estar inscrito no programa do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Reajuste no salário mínimo de 2025 afeta benefícios sociais e trabalhistas; descubra quais são.
Ver condições *Você permanecerá no site atual XReajuste no salário mínimo de 2025 afeta benefícios sociais e trabalhistas; descubra quais são.
Ver condições *Você permanecerá no site atualComo consultar se tem direito ao PIS/Pasep?
A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao benefício do PIS/Pasep através dos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Central de atendimento do Banco do Brasil através dos números 4004-0001 ou 0800-729-0001.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica as novas regras do PIS/Pasep e o calendário de pagamentos detalhadamente.
Calendário PIS/Pasep 2025
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
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